
As mudanças são pontuais, mas impactam diretamente empresas, profissionais de Segurança do Trabalho, instrutores e trabalhadores que realizam atividades em altura.
Neste artigo, apresentamos apenas as alterações promovidas pela nova Portaria e seus principais impactos.
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NR-35: Guia Completo sobre Trabalho em Altura, EPIs, Inspeção e Segurança
A atualização promoveu duas alterações principais:
Embora as mudanças sejam objetivas, elas exigem atenção das empresas para adequação de treinamentos e revisão de procedimentos internos.
A principal alteração foi a inclusão do item 35.4.5, que estabelece:
Com isso, os treinamentos previstos pela NR-35 deixam de poder ser realizados exclusivamente na modalidade a distância.
O objetivo da mudança é garantir que todos os trabalhadores recebam treinamento prático, permitindo o correto desenvolvimento das habilidades necessárias para atividades em altura.
A Portaria estabelece um período de transição para adequação.
Durante esse prazo, as empresas deverão revisar a forma como os treinamentos foram realizados e planejar sua regularização.
Na prática, o entendimento que vem sendo adotado por entidades técnicas da área é:
É importante destacar que a Portaria não declara a perda automática da validade dos certificados emitidos anteriormente, nem utiliza o termo "retroatividade". O que ela estabelece é um período para que as empresas promovam a adequação às novas regras.
A Portaria prevê um período de transição de um ano, contado a partir da publicação da atualização.
Isso significa que as empresas têm até 16 de julho de 2027 para adequar seus treinamentos às novas exigências.
Esse prazo permite organizar cronogramas, revisar fornecedores de treinamento e garantir que todos os trabalhadores estejam em conformidade com a nova redação da NR-35.
Outra alteração importante ocorreu no Anexo III da NR-35, que trata das escadas de uso individual.
A nova redação reforça que a utilização da escada como meio de acesso ou como posto de trabalho deve ser precedida por uma Análise de Risco (AR).
Isso significa que a utilização da escada deixa de ser tratada apenas como uma atividade operacional e passa a exigir uma avaliação prévia das condições da atividade.
Entre os fatores que devem ser considerados estão:
Essa alteração busca reduzir acidentes relacionados ao uso inadequado de escadas e incentivar uma avaliação técnica antes do início da atividade.
As alterações impactam qualquer organização que realize atividades enquadradas na NR-35, incluindo empresas dos setores de:
Independentemente do porte da empresa, é importante revisar procedimentos internos para garantir conformidade com a legislação vigente.
A atualização da NR-35 é uma oportunidade para revisar processos internos e fortalecer a cultura de prevenção.
Entre as ações recomendadas estão:
A atualização publicada em julho de 2026 reforça a importância da capacitação prática e da gestão de riscos nas atividades em altura.
Embora as alterações sejam objetivas, elas exigem atenção das empresas para que treinamentos, procedimentos e práticas estejam alinhados às novas exigências da legislação.
Planejar essa adequação com antecedência contribui para manter a conformidade legal e fortalecer a segurança dos trabalhadores.
Este artigo abordou exclusivamente as alterações publicadas pela Portaria MTE nº 1.259/2026.
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