
O trabalho em altura faz parte da rotina de profissionais da construção civil, manutenção industrial, telecomunicações, energia, saneamento e diversos outros segmentos. Apesar de ser uma atividade comum, também está entre as que apresentam maior potencial de acidentes quando não existe planejamento, treinamento ou utilização correta dos equipamentos de proteção.
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para garantir que essas atividades sejam executadas com segurança. Mais do que uma exigência legal, seguir a norma significa proteger vidas, reduzir afastamentos, evitar prejuízos e promover uma cultura de prevenção dentro das empresas.
Segundo a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda. Essa definição não depende apenas da altura, mas também das condições do ambiente, da tarefa e dos riscos envolvidos.
Entre as atividades mais comuns estão manutenção em telhados, instalação de estruturas metálicas, montagem de linhas de vida, trabalhos em postes, torres de telecom, plataformas elevatórias, andaimes, fachadas e operações industriais.
Independentemente da atividade, toda intervenção deve ser planejada antes do início do serviço.
A norma estabelece que todo trabalho em altura deve ser precedido por planejamento, análise de riscos e adoção de medidas de controle.
Entre os principais requisitos estão:
A responsabilidade pela segurança é compartilhada entre empresa e trabalhador, tornando indispensável o comprometimento de todos os envolvidos.
Embora a queda seja o risco mais evidente, diversas situações podem comprometer a segurança durante a execução das atividades.
Os riscos mais frequentes são:
A identificação antecipada desses riscos permite definir medidas preventivas e reduzir significativamente a possibilidade de acidentes.
Os Equipamentos de Proteção Individual utilizados em trabalho em altura devem possuir Certificado de Aprovação (CA) válido e estar em perfeitas condições de uso.
Os principais equipamentos incluem:
Cada equipamento possui uma função específica e deve ser escolhido conforme a atividade desenvolvida.
A ancoragem é responsável por suportar os esforços gerados durante uma eventual queda. Um sistema inadequado compromete toda a proteção do trabalhador.
Os sistemas mais utilizados são:
Jamais utilize estruturas improvisadas ou sem capacidade estrutural comprovada como ponto de ancoragem.
Antes de iniciar qualquer atividade, todos os equipamentos devem ser cuidadosamente inspecionados.
Verifique:
✔ Costuras;
✔ Fitas;
✔ Mosquetões;
✔ Travas;
✔ Cortes;
✔ Abrasão;
✔ Corrosão;
✔ Absorvedor de energia;
✔ Etiquetas de identificação;
✔ Certificado de Aprovação.
Caso qualquer irregularidade seja encontrada, o equipamento deve ser retirado de serviço imediatamente.
Grande parte dos acidentes ocorre por falhas simples que poderiam ser evitadas.
Entre elas destacam-se:
Uma rotina de inspeção e planejamento reduz significativamente esses riscos.
Antes de iniciar a atividade confirme:
Esse checklist leva poucos minutos e pode evitar acidentes graves.
Os equipamentos devem ser substituídos sempre que apresentarem desgaste, cortes, deformações, corrosão, exposição química, perda da identificação ou histórico de retenção de queda. Também é fundamental seguir as recomendações do fabricante quanto à vida útil e aos critérios de descarte.
Nunca utilize um equipamento cuja integridade gere dúvidas.
Investir em prevenção é uma decisão que beneficia trabalhadores, empresas e toda a cadeia produtiva.
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